Só no Dinheiro
ago 11
Alguns comerciantes mal informados sobre o conteúdo do código defesa do consumidor e decreto nº 2.181, de 20 de março de 2007(disponível em qualquer procon), ainda prejudicam usuários de cartões de débito (que é considerado compra á vista), quando estabelecem que alguns produtos só podem ser vendidos no dinheiro, é o caso da loja da OI de mogi guaçu, que acabou de recusar me vender duas recargas de 10 reais no cartão de débito.
Eu só falo uma coisa…”ME AGUARDEM!!!!”


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Apoiado. Qualquer reclamação a respeito desse tipo coisa sempre é válida…
Isso mesmo..vai la e da na cara deles…hehehehe
Isso é tenso mesmo, comerciante tem a mania de achar que debito em conta é igual pagamento com cheque , so pq eles nao veem o dinheiro no caixa.